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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

317 temas · TST

35

Tema

39

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042

Tese firmada

Tema 39 do TST

Relatoria: min. Maria Helena Mallmann

Tese

I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1o, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado; IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, § 5º, do CPC).

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2026

40

Tema

41

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201

Tese firmada

Tema 41 do TST

Relatoria: min. Maria Helena Mallmann

Tese

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. Acórdão publicado30 de março de 2026
  3. Trânsito em julgado

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Tema

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Tema

46

Tema

TSTIncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511

Tese firmada

Tema 46 do TST

Relatoria: min. Douglas Alencar Rodrigues

Tese

A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. Acórdão publicado20 de março de 2026
  3. Trânsito em julgado

47

Tema

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