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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 42 · IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211

Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).

Relatoria: min. Douglas Alencar Rodrigues

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado7 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211
  • IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113
  • AIRR-0001713-58.2013.5.08.0114
  • AIRR-1114-19.2017.5.07.0014

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 26/3/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão do Relator quanto à redefinição das questões jurídicas e da suspensão de processos em 18/9/2025

Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica publicada em 10/3/2026

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