Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 33 · IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
Relatoria: min. Maria Helena Mallmann
Andamento
- Afetado24 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Súmula 448 do TSTSúmulaI - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
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Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006
- RR-0011506-75.2023.5.15.0049
- RR-0100904-90.2021.5.01.0017
- RR-1000478-53.2024.5.02.0071
- RR-0010676-13.2024.5.03.0016
- RR-0000217-64.2024.5.12.0027
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 7/2/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 24/4/2025 (art. 284 do RITST)