Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 38 · IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231
No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?
Relatoria: min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 13/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos publicada em 13/11/2025