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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 38 · IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231

No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?

Relatoria: min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 13/5/2025 (art. 284 do RITST)

Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos publicada em 13/11/2025

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