Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 44 · IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134
É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?
Relatoria: min. Augusto César Leite de Carvalho
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 14/4/2025 (art. 284 do RITST)