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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 44 · IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134

É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?

Relatoria: min. Augusto César Leite de Carvalho

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 14/4/2025 (art. 284 do RITST)

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