Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 41 · IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201
Tema 41 do TST
Relatoria: min. Maria Helena Mallmann
Tese
O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- Acórdão publicado30 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 789, § 1ºNormaAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
- CLT, art. 899, § 4ºNormaO depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
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Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201
- IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado