Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 46 · IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511
Tema 46 do TST
Relatoria: min. Douglas Alencar Rodrigues
Tese
A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- Acórdão publicado20 de março de 2026
- Trânsito em julgado
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos.
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511
- RR-0020738-17.2022.5.04.0611
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 26/3/2025 (art. 284 do RITST)
Acórdão Publicado
Transitado em Julgado