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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 40 · IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010

O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?

Relatoria: min. Sergio Pinto Martins

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos.

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010
  • RR-0100813-27.2023.5.01.0244
  • RRAg-0101110-62.2020.5.01.0301
  • RR-0010390-34.2019.5.15.0062
  • RRAg-0010991-71.2021.5.15.0029

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 14/3/2025

Decisão de afetação da Relatora publicada em 20/3/2025 (art. 284 do RITST)

Processo redistribuído em 17/3/2026

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