Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 37 · IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012
É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio?
Relatoria: min. Douglas Alencar Rodrigues
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012
- RRAg-0011959-98.2017.5.03.0054
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora publicada em 15/5/2025 (art. 284 do RITST)
Processo redistribuído em 25/5/2026