Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 48 · IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371
O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada?
Relatoria: min. Sergio Pinto Martins
Andamento
- Afetado14 de março de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371
- RR-0020021-09.2023.5.04.0372
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 22/5/2025 (art. 284 do RITST)