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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 48 · IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371

O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada?

Relatoria: min. Sergio Pinto Martins

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371
  • RR-0020021-09.2023.5.04.0372

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 14/3/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 22/5/2025 (art. 284 do RITST)

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