Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção IV
Das Relações com Terceiros
Art. 1.024 Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção IV
Art. 1.024 Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.