Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção IV
Das Relações com Terceiros
Art. 1.023 Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.