Parte Especial · Livro II · Título II · Subtítulo II · Capítulo I · Seção II
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
Art. 1.007 Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.