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Súmula
Súmula 390 do STJ
STJDJe de 09/09/2009
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
- Processo Civil
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Súmula
STJDJe de 09/09/2009
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.
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TST25 de abril de 2005
Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
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STJDJe de 07/10/2009
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TST25 de abril de 2005
Petroleiros. Lei nº 5.811/72. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração da jornada para horário fixo.
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Súmula
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STJDJe de 07/10/2009
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TST4 de novembro de 2015
AlteradaDano moral e material. Relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho.
Redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015 - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 224.<br>IRR-224 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (RR-0000146-58.2022.5.05.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
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STFDJ de 12/5/1964
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.
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STJDJe de 07/10/2009
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TST26 de abril de 2016
AlteradaRecurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015. Art. 515, § 1º, do CPC de 1973.
Nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
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STFSessão Plenária de 3/4/1964
CanceladaVide Súmula 396, Súmula 451 e Súmula 704. Vide PSV 115.
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STJDJe de 07/10/2009
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TST26 de abril de 2016
AlteradaFato superveniente. Art. 493 do CPC de 2015. Art. 462 do CPC de 1973.
Atualizada em decorrência do CPC de 2015 - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
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Súmula
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Súmula
STJDJe de 07/10/2009
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
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