Súmulas
STJSúmula 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Súmula Direito Tributário
Fontes ligadas
- Tema 104 do STJPrecedente qualificadoA exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
- Tema 108 do STJPrecedente qualificadoNão cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
- 71 decisões citam Súmula 393 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.