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Súmulas

TSTSúmula 390

Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.

Enunciado

I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

Precedentes da súmula

  • E-RR - 459515-49.1998.5.15.5555
  • RR - 572678-70.1999.5.15.5555
  • E-RR - 422996-43.1998.5.09.5555
  • RR - 425656-10.1998.5.09.5555
  • RR - 669215-30.2000.5.03.5555
  • ROAR - 421648-22.1998.5.15.5555
  • RR - 570448-55.1999.5.15.5555
  • E-RR - 481163-64.1998.5.05.5555

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