Súmulas
STFSúmula 394
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
Cancelada
Cancelada
Vide Súmula 396, Súmula 451 e Súmula 704. Vide PSV 115.
Precedentes da súmula
25
AGO 1999
STF
25
AGO 1999
STF
25
AGO 1999
STF
25
AGO 1999
STF
25
AGO 1999
STF
15
MAR 2016
16
DEZ 2014
STF
27
MAR 2014
STF
Fontes ligadas
- Súmula 396 do STFSúmulaPara a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
- Súmula 451 do STFSúmulaA competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
- Súmula 704 do STFSúmulaNão viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
- Súmula 4 do STFCanceladaNão perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
- 2 decisões citam Súmula 394 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.