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Súmulas

TSTSúmula 391

Petroleiros. Lei nº 5.811/72. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras e alteração da jornada para horário fixo.

Enunciado

I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

Precedentes da súmula

  • E-RR - 359979-61.1997.5.20.5555
  • E-RR - 473754-69.1998.5.11.5555
  • E-RR - 443739-20.1998.5.11.5555
  • E-RR - 323872-04.1996.5.11.5555
  • RR - 292068-83.1996.5.05.5555
  • E-RR - 403476-77.1997.5.11.5555
  • E-RR - 189970-54.1995.5.05.5555
  • RR - 339460-65.1997.5.20.5555

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