Repercussão geral e repetitivos
STJTema 589 · REsp 1.353.801/RS
Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Andamento
- Afetado13 de novembro de 2012
- Mérito julgado14 de agosto de 2013
- Acórdão publicado23 de agosto de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 911 do STJPrecedente qualificadoA Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
- Tema 923 do STJPrecedente qualificadoAté o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
- Tema 675 do STFSem tese de méritoRepercussão geralSuspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
- 7 decisões citam Tema 589 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de origem pelo relator.
- Controvérsia: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Implantação. Ação individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva.