Repercussão geral e repetitivos
STFTema 592 · RE 841.526
Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Andamento
- Repercussão reconhecida24 de outubro de 2014
- Mérito julgado30 de março de 2016
- Acórdão publicado1 de agosto de 2016
- Trânsito em julgado7 de setembro de 2016
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XLIXNormaé assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- 5 decisões citam Tema 592 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.