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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 594 · RE 627.294

Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/90.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2012
  3. Acórdão publicado4 de outubro de 2012
  4. Trânsito em julgado22 de outubro de 2012

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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