STFTema 589 · ARE 685.029
Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria n. 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto n. 5.061/2004), conforme o disposto nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos IV do art. 84 e do inciso II do art. 87 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria 5.188/99) e maio de 2004 (Decreto 5.061/2004), conforme disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Andamento
- Repercussão negada21 de setembro de 2012
- Acórdão publicado7 de novembro de 2014
- Trânsito em julgado11 de dezembro de 2014