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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

594

Tema

STJREsp 1.339.767/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de recolhimento do PIS e da COFINS, utilizando como base de cálculo somente a diferença entre o valor de alienação dos veículos novos que transaciona e o respectivo custo repassado para a montadora que os fornece ("margem de lucro"), e não sobre o preço de venda fixado pela pessoa jurídica fabricante (montadora).

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).

  1. Afetado22 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado26 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

595

Tema

STFRE 706.103

Tese firmada

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

  1. Repercussão reconhecida28 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado27 de abril de 2020
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado29 de maio de 2020

595

Tema

STJREsp 1.354.506/SP

Tese firmada

PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.

  1. Afetado22 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado21 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

596

Tema

STFARE 708.403

Sem repercussão geral

Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada28 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado11 de outubro de 2012
  3. Trânsito em julgado4 de novembro de 2015

596

Tema

STJREsp 1.311.408/RN

Tese firmada

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

  1. Afetado14 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de março de 2013
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

597

Tema

STFRE 729.884

Sem repercussão geral

Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.

  1. Repercussão negada23 de junho de 2016
  2. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado7 de fevereiro de 2018

598

Tema

STFRE 840.435

Tese firmada

Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

  1. Repercussão reconhecida13 de março de 2015
  2. Mérito julgado25 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado31 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado18 de novembro de 2023

598

Tema

STJREsp 1.350.804/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

  1. Afetado25 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

599

Tema

STFRE 687.813

Tese firmada

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

  1. Repercussão reconhecida5 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado17 de fevereiro de 2025
  3. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2025
  4. Trânsito em julgado1 de março de 2025

599

Tema

STJREsp 1.349.445/SP

Tese firmada

Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

  1. Afetado29 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado8 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

600

Tema

STFRE 710.293

Tese firmada

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

  1. Repercussão reconhecida19 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado16 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado13 de novembro de 2020

600

Tema

STJPet 11.796/DF

Revisado

A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

  1. Afetado14 de novembro de 2012
  2. Mérito julgado13 de março de 2013
  3. Acórdão publicado26 de abril de 2013

601

Tema

STFARE 694.450

Sem repercussão geral

Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada19 de outubro de 2012
  2. Acórdão publicado22 de novembro de 2012
  3. Trânsito em julgado12 de agosto de 2013

601

Tema

STJREsp 1.352.882/SP

Tese firmada

Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.

  1. Afetado10 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado28 de junho de 2013
  4. Trânsito em julgado

602

Tema

STFRE 677.730

Tese firmada

Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

Os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.

  1. Repercussão reconhecida19 de outubro de 2012
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2014

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