STFTema 591 · RE 659.109
Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXVI do art. 7º e dos incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.
Andamento
- Repercussão negada21 de setembro de 2012
- Acórdão publicado15 de maio de 2013
- Trânsito em julgado22 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 8º, IIINormaao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- CF, art. 8º, VINormaé obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- 3 decisões citam Tema 591 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.