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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 591 · RE 659.109

Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXVI do art. 7º e dos incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.

Andamento

  1. Repercussão negada21 de setembro de 2012
  2. Acórdão publicado15 de maio de 2013
  3. Trânsito em julgado22 de outubro de 2014

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