Repercussão geral e repetitivos
STJTema 593 · REsp 1.193.196/MG
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. MERCANCIA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Tese
Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'."
Andamento
- Afetado11 de setembro de 2012
- Mérito julgado26 de setembro de 2012
- Acórdão publicado4 de dezembro de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 184, § 2ºNormaNa mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
- Súmula 502 do STJSúmulaSúmula originadaPresentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).