Repercussão geral e repetitivos
STJTema 586 · REsp 1.114.605/PR
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Andamento
- Afetado5 de novembro de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado17 de junho de 2013
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: Cabimento de ação rescisória fundada em documentos novos e em erro de fato proposta com o objetivo de rescindir decisão proferida em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, ajuizada contra Consórcio Nacional Ford LTDA na comarca de Paranavaí/PR.