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Tema
STJREsp 1.110.541/PE
CanceladoDiscute-se a possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Afetação cancelada por não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, uma vez que "o reconhecimento da repercussão geral às teses apresentadas nos mencionados recursos orienta o sobrestamento dos feito(...), bem como reclama a incidência do preceituado no art. 543-B do CPC". Determinado, ainda, o cancelamento do tema.
