Repercussão geral e repetitivos
STJTema 465 · REsp 1.213.256/RS
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Andamento
- Afetado14 de março de 2011
- Mérito julgado28 de setembro de 2011
- Acórdão publicado14 de novembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 475 do STJSúmulaSúmula originadaResponde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
- 3 decisões citam Tema 465 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.