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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 465 · REsp 1.213.256/RS

Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Andamento

  1. Afetado14 de março de 2011
  2. Mérito julgado28 de setembro de 2011
  3. Acórdão publicado14 de novembro de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

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