Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 465 · RE 642.890

Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.

Relatoria: min. Nunes Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2022
  3. Acórdão publicado26 de outubro de 2022
  4. Trânsito em julgado8 de novembro de 2022

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.