STFTema 460 · AI 846.803
Prosseguimento de Execução Fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal com base em certidão de dívida ativa ilíquida tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se prosseguir em execução fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa, supostamente ilíquida, por cobrar, entre outros, taxa declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Andamento
- Repercussão negada6 de agosto de 2011
- Acórdão publicado9 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado9 de setembro de 2011