STFTema 464 · ARE 642.841
Extensão aos inativos do Prêmio de Produção concedido aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Prêmio de Produção”, paga aos servidores do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, a possibilidade, ou não, de extensão do Prêmio de produção, pago aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.
Andamento
- Repercussão negada6 de agosto de 2011
- Acórdão publicado15 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado17 de outubro de 2011