Repercussão geral e repetitivos
STJTema 464 · REsp 1.063.474/RS
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Andamento
- Afetado14 de março de 2011
- Mérito julgado28 de setembro de 2011
- Acórdão publicado17 de novembro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.