Repercussão geral e repetitivos
STJTema 462 · REsp 1.102.467/RJ
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Relatoria: min. Massami Uyeda
Tese
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Andamento
- Afetado24 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado2 de maio de 2012
- Acórdão publicado29 de agosto de 2012
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.