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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 462 · REsp 1.102.467/RJ

Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Relatoria: min. Massami Uyeda

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Andamento

  1. Afetado24 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado2 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.

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