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Tema
STJREsp 1.218.508/DF
Tese firmadaHavendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
- Afetado10 de dezembro de 2010
- Mérito julgado16 de março de 2011
- Acórdão publicado6 de maio de 2011
- Trânsito em julgado
