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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 463 · RE 637.135

Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de acordo de adesão da Lei Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo, celebrado antes da propositura da ação de conhecimento, mas levado aos autos somente na fase dos embargos à execução.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de agosto de 2011
  2. Acórdão publicado5 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado12 de setembro de 2011

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