STJTema 461 · REsp 1.167.146/PE
Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Cancelado
Vide Controvérsia n. 49/STJTema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).