STFTema 466 · ARE 642.137
Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, caput, da Constituição Federal, a obrigação, ou não, de revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social.
Andamento
- Repercussão negada6 de agosto de 2011
- Acórdão publicado15 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado30 de setembro de 2011