STFTema 461 · ARE 640.713
Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decisão judicial declarar a abusividade do percentual da taxa de administração previsto em cláusula de contrato de consórcio, considerando-se a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.
Andamento
- Repercussão negada6 de agosto de 2011
- Acórdão publicado22 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado7 de outubro de 2011
Fontes ligadas
- Tema 499 do STJPrecedente qualificadoAs administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;