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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 459 · REsp 1.102.479/RJ

Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

Relatoria: min. João Otávio de Noronha

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Andamento

  1. Afetado21 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado4 de março de 2015
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".

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