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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 451 · RE 635.729

Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de julho de 2011
  2. Mérito julgado1 de julho de 2011
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado2 de setembro de 2011

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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