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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 453 · RE 549.560

Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida2 de setembro de 2014
  2. Mérito julgado22 de março de 2012
  3. Acórdão publicado30 de maio de 2014
  4. Trânsito em julgado16 de junho de 2014

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