Repercussão geral e repetitivos
STJTema 455 · REsp 1.104.184/RS
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).
Relatoria: min. Luiz Fux
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.
Andamento
- Afetado2 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
- Acórdão publicado8 de março de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. JCP = juros sobre capital próprio.