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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 455 · REsp 1.104.184/RS

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

Andamento

  1. Afetado2 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado29 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado8 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. JCP = juros sobre capital próprio.

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