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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 457 · REsp 1.208.935/DF

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

Andamento

  1. Afetado10 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado13 de abril de 2011
  3. Acórdão publicado2 de maio de 2011
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. A remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, nos termos da Lei 11.941/2008, não pode ser concedida de ofício, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o gozo do benefício.

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