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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 454 · RE 629.392

Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, IV e § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promoção funcional, independentemente do transcurso de estágio probatório, a candidatos nomeados e empossados pela via judicial, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2011
  2. Mérito julgado8 de junho de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2018

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