Repercussão geral e repetitivos
STJTema 451 · REsp 1.150.579/RS
Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
Andamento
- Afetado2 de dezembro de 2010
- Mérito julgado10 de agosto de 2011
- Acórdão publicado17 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/87 Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse).