Repercussão geral e repetitivos
STJTema 454 · EREsp 1.200.492/RS
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
Andamento
- Afetado2 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado14 de outubro de 2015
- Acórdão publicado22 de fevereiro de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.