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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 454 · EREsp 1.200.492/RS

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.

Andamento

  1. Afetado2 de fevereiro de 2011
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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