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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

371

Tema

STFRE 628.658

Tese firmada

Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

  1. Repercussão reconhecida4 de março de 2011
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado1 de abril de 2016
  4. Trânsito em julgado10 de maio de 2016

371

Tema

STJREsp 1.122.387/DF

Tese firmada

Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

372

Tema

STFRE 609.096

Tese firmada

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

  1. Repercussão reconhecida4 de março de 2011
  2. Mérito julgado13 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado6 de julho de 2023

372

Tema

STJREsp 1.127.564/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado25 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

373

Tema

STFRE 608.898

Tese firmada

Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

  1. Repercussão reconhecida11 de março de 2011
  2. Mérito julgado25 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2020
  4. Trânsito em julgado16 de abril de 2021

373

Tema

STJREsp 1.146.194/RS

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado25 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

374

Tema

STJREsp 1.149.424/DF

Tese firmada

Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Tese

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado28 de abril de 2010
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

375

Tema

STFRE 633.244

Sem repercussão geral

Condições para a promoção de policial militar.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada18 de março de 2011
  2. Acórdão publicado5 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado5 de abril de 2011

375

Tema

STJREsp 1.133.027/SP

Tese firmada

Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

  1. Afetado11 de março de 2010
  2. Mérito julgado13 de outubro de 2010
  3. Acórdão publicado16 de março de 2011
  4. Trânsito em julgado

376

Tema

STFRE 635.739

Tese firmada

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

  1. Repercussão reconhecida25 de março de 2011
  2. Mérito julgado19 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2014

376

Tema

STJREsp 1.148.296/SP

Tese firmada

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

  1. Afetado11 de março de 2010
  2. Mérito julgado1 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado28 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

377

Tema

STFRE 612.975

Tese firmada

Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos

Relatoria: min. Marco Aurélio

Tese

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384)

  1. Repercussão reconhecida25 de março de 2011
  2. Mérito julgado27 de abril de 2017
  3. Acórdão publicado8 de setembro de 2017
  4. Trânsito em julgado28 de setembro de 2018

377

Tema

STJREsp 1.148.296/SP

Tese firmada

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

  1. Afetado11 de março de 2010
  2. Mérito julgado1 de setembro de 2010
  3. Acórdão publicado28 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

378

Tema

STFRE 632.767

Sem repercussão geral

Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada25 de março de 2011
  2. Trânsito em julgado6 de abril de 2011

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