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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 376 · RE 635.739

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida25 de março de 2011
  2. Mérito julgado19 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado3 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado15 de outubro de 2014

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