STFTema 376 · RE 635.739
Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.
Andamento
- Repercussão reconhecida25 de março de 2011
- Mérito julgado19 de fevereiro de 2014
- Acórdão publicado3 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado15 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 37, INormaos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
- 14 decisões citam Tema 376 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.