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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 371 · REsp 1.122.387/DF

Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.

Andamento

  1. Afetado5 de março de 2010
  2. Mérito julgado25 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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