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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 372 · RE 609.096

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida4 de março de 2011
  2. Mérito julgado13 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado6 de julho de 2023

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